Recebeu um Pix
e o banco bloqueou o valor?

O bloqueio cautelar é uma retenção preventiva prevista no Regulamento do Pix, com prazo máximo definido em norma e com deveres de comunicação que recaem sobre a instituição.

Quando o prazo é ultrapassado, quando nada foi comunicado ou quando o motivo nunca foi explicado, existe caminho jurídico e ele começa pela leitura do que o banco informou e de quando informou.

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O bloqueio cautelar NÃO é livre
e possui REGRAS

A retenção preventiva de um Pix recebido é um procedimento regulado e não uma decisão interna de cada banco.

O Regulamento do Pix fixa quanto tempo essa retenção pode durar, o que a instituição precisa avaliar antes de aplicá-la e o que ela é obrigada a comunicar a você. São deveres objetivos e é justamente por serem objetivos que o descumprimento costuma ser demonstrável pelo próprio histórico do aplicativo e pelo calendário.

Existe prazo máximo

A retenção tem duração máxima fixada em norma, contada do momento do bloqueio. Vencido esse prazo sem decisão, a manutenção perde amparo no próprio procedimento que o banco invocou.

O bloqueio deve ser comunicado

A instituição tem o dever de informar você quando aplica a retenção. Descobrir sozinho, ao tentar usar o dinheiro e não conseguir, indica que esse dever não foi cumprido.

A liberação também deve ser comunicada

Não encontrados elementos que sustentem a suspeita, a retenção deve cessar, e essa cessação também precisa ser comunicada. O silêncio prolongado é o cenário mais comum de quem procura o escritório.

A suspeita tem critérios definidos

A norma lista o que precisa ser avaliado antes de reter um valor, entre outros pontos o histórico de notificações vinculadas a quem recebeu, o tempo desde a abertura da conta e as características da transação.

Conferir esses quatro pontos contra o seu caso é o primeiro passo, e ele não exige conhecimento técnico nenhum. Basta olhar a data do bloqueio, o que apareceu no aplicativo e o que foi ou não comunicado a você desde então.

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Situações que costumam chegar ao escritório, com o valor recebido e indisponível

Você recebeu um Pix de um cliente ou comprador, o valor apareceu normalmente no extrato e, poucas horas depois, deixou de estar disponível para uso.

O saldo continua visível na tela, mas nenhuma transferência ou pagamento é concluído, e o aplicativo recusa a operação sem explicar o motivo.

Você descobriu o bloqueio sozinho, ao tentar movimentar o dinheiro, sem jamais ter recebido aviso do banco informando que a retenção havia sido aplicada.

A conta ficou retida depois de um pagamento recebido de alguém que, mais tarde, alegou ter sido vítima de golpe.

Você enviou todos os documentos que foram pedidos e, desde então, não houve retorno algum, com o valor parado e a análise sem desfecho.

O valor foi devolvido a quem enviou o Pix sem que você tivesse qualquer oportunidade de se manifestar ou de apresentar a origem do pagamento.

A retenção alcançou mais do que o valor questionado, e o saldo que já existia na conta antes daquele Pix também ficou indisponível, sem que o banco explicasse por que a medida se estendeu ao restante do dinheiro.

Os relatos acima aparecem em contas de instituições de pagamento como Nubank, Mercado Pago e PicPay, em bancos tradicionais como Itaú, Santander, Bradesco e Caixa, e em diversas outras instituições participantes do arranjo do Pix.

Este site não possui vínculo, parceria, representação ou autorização de nenhuma delas, e as menções têm caráter apenas descritivo das situações relatadas.

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Não existe um procedimento único que sirva a todos os bloqueios, e a escolha do caminho depende de quatro informações que você mesmo consegue levantar antes de qualquer conversa, que são há quanto tempo o valor está retido, o que a instituição comunicou a você e por qual canal, se houve ou não devolução ao pagador e quais documentos explicam a origem do pagamento recebido.

Os caminhos abaixo não são excludentes entre si, e em boa parte dos casos um prepara o outro, de modo que a providência inicial costuma ser também a que constrói a prova necessária para a etapa seguinte.

Caminhos possíveis
para resolver o bloqueio,
conforme cada caso

CAMINHOS POSSÍVEIS

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Como funciona o atendimento

Primeiro contato pelo WhatsApp

Você conta em poucas linhas o que aconteceu e qual é o banco, e recebe de volta as perguntas que faltam para enquadrar a sua situação.

Triagem

3 pontos definem o caminho, que são: a origem do bloqueio, o que o banco comunicou por escrito e há quanto tempo a conta está bloqueada.

Análise dos documentos

As telas, os protocolos e os comunicados são comparados com os prazos e deveres que a norma impõe ao banco naquele procedimento específico.

Definição do caminho

Você fica sabendo o que aconteceu no seu caso, qual caminho faz mais sentido e o que vai precisar da sua parte para seguir adiante.

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O que ter em mãos antes de falar comigo

Não é necessário ter tudo reunido para começar a conversa, mas reúna o que estiver ao seu alcance agora e traga o resto depois, porque o tempo corre contra você enquanto o valor permanece retido.

As telas do aplicativo mostrando o bloqueio, a mensagem que apareceu e o saldo que ficou retido.

Qualquer comunicado, e-mail ou carta que o banco enviou, inclusive os que não explicam o motivo.

Os números de protocolo das reclamações que você já abriu, com as datas de cada uma.

O comprovante da transação que veio antes do bloqueio, se houver.

A data em que você abriu a conta e a data em que o bloqueio começou.

O registro de recusa de abertura de conta em outro banco, se isso tiver acontecido.

Se a conta for de empresa, separe também o contrato social e a identificação de quem administra.

Enviar os documentos pelo whatsappEnviar os documentos pelo whatsapp

O QUE REUNIR

Perguntas frequentes

Quero fazer outra perguntaQuero fazer outra pergunta

Ficou com alguma pergunta que não está aqui?

Descreva o que aconteceu com a sua conta

Em poucas linhas, conte qual é o banco, o que ele comunicou e há quanto tempo a conta está bloqueada, para a conversa já começar pelas perguntas que realmente importam.

João Victor de Oliveira Silvério, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, sob o número 222.680.

Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-SP.

Atuação concentrada em Direito Bancário e Empresarial desde 2018.

Silvério Sociedade Individual de Advocacia, com endereço na Avenida Marechal Câmara, 160 (sala 1.107) - Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.

João Victor Silvério (OAB/RJ nº 222.680)
| Titular do Escritório |

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