O banco pediu a busca e apreensão do seu veículo?

Pode ser que a citação tenha acabado de chegar, pode ser que o carro já tenha sido levado, e em qualquer dos dois cenários existe o que discutir, porque a lei impõe condições ao banco antes de autorizar a apreensão e prevê um prazo para que o devedor recupere o bem depois dela.

Nem toda ação de busca e apreensão está em ordem, e o que foi feito antes dela costuma decidir o resultado.

O banco pediu a busca e apreensão do seu veículo?

Pode ser que a citação tenha acabado de chegar, pode ser que o carro já tenha sido levado, e em qualquer dos dois cenários existe o que discutir, porque a lei impõe condições ao banco antes de autorizar a apreensão e prevê um prazo para que o devedor recupere o bem depois dela.

Nem toda ação de busca e apreensão está em ordem, e o que foi feito antes dela costuma decidir o resultado.

Depois de entender o que aconteceu, o próximo passo é definir qual caminho faz sentido para o seu caso.

Caminhos possíveis, conforme o momento em que você está

O VEÍCULO AINDA PODE VOLTAR

Recuperação do bem

A lei prevê um prazo curto, contado da execução da liminar, para que o devedor pague e receba o veículo de volta. Tanto o que exatamente precisa ser pago quanto o momento em que esse prazo começa a correr já foram objeto de decisão dos tribunais superiores e é por isso que a conta apresentada pelo banco nem sempre é a conta devida. Esse caminho depende de rapidez e de uma verificação correta do valor antes do pagamento.

Consiste em discutir, na própria ação, se a notificação prévia foi válida, se a mora ficou comprovada do jeito que a lei exige, se os encargos cobrados estão corretos e, conforme o caso, o que acontece depois que o bem é vendido pelo credor. O resultado depende da prova produzida e do entendimento do juízo, e nenhuma orientação séria pode garantir desfecho antes disso.

Defesa e revisão

DISCUSSÃO DENTRO DO PROCESSO

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Situações que costumam chegar ao escritório, com o veículo já apreendido ou prestes a ser

O oficial de justiça apareceu sem aviso, levou o carro e deixou apenas uma via do mandado.

A citação chegou pelo correio e você descobriu a ação sem nunca ter recebido cobrança formal antes dela.

A carta de notificação foi enviada para um endereço antigo, ou voltou com a anotação de não procurado, e mesmo assim a ação seguiu.

Você está com poucas parcelas em atraso de um contrato já pago quase até o fim e o banco pediu o veículo inteiro.

O valor que o banco apresenta para a devolução do carro é muito maior do que as parcelas que você deixou de pagar.

O carro era usado no trabalho e a apreensão interrompeu a sua fonte de renda enquanto o processo corre.

O veículo já foi vendido pelo banco e agora chegou uma cobrança de saldo remanescente, sem que você tenha visto qualquer prestação de contas.

Este escritório não possui vínculo, parceria, representação ou qualquer relação institucional com as instituições financeiras envolvidas, atuando exclusivamente na defesa dos interesses de seus clientes.

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O que costuma ser discutido em uma
ação de Busca e Apreensão

Notificação antes da Ação

Antes de pedir a apreensão, o credor precisa comprovar que o devedor foi constituído em mora, e a forma como essa comunicação foi feita, para onde foi enviada e o que aconteceu com ela são pontos que os tribunais examinam com frequência, inclusive quando a carta volta sem entrega.

O prazo para pagar e recuperar o veículo

Depois que a liminar é cumprida, abre-se um prazo curto para o pagamento que devolve o bem ao devedor.
O alcance desse pagamento e o marco inicial da contagem foram enfrentados pelo Superior Tribunal de Justiça, e a diferença entre uma leitura e outra costuma representar valores bastante distintos.

O valor cobrado e as cláusulas do contrato

Encargos, tarifas, seguros embutidos e a forma de cálculo dos juros podem ser discutidos, ainda que essa discussão tenha limites próprios quando o contrato já está em execução, o que torna importante separar o que se questiona de fato do que apenas atrasaria o processo sem alterar o resultado.

O destino do bem depois de apreendido

Consolidada a propriedade, o credor vende o veículo e aplica o valor na dívida, e daí nascem duas questões recorrentes, que são a obrigação de prestar contas dessa venda e o direito do devedor sobre eventual sobra, assim como a legitimidade da cobrança quando se alega que faltou valor.

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Como funciona o atendimento

Primeiro contato pelo WhatsApp

Você conta em poucas linhas o que aconteceu, se o veículo já foi apreendido e qual é a instituição financeira, e recebe de volta as perguntas que faltam para enquadrar a sua situação.

Triagem

3 pontos definem o caminho, que são: se houve notificação antes da ação, em que data o veículo foi apreendido e quantas parcelas estão em aberto.

Análise dos documentos

A citação, o contrato, os comprovantes de pagamento e a notificação são comparados com as exigências que a lei impõe ao credor nesse tipo de ação.

Definição do caminho

Você fica sabendo o que pode ser discutido no seu caso, se ainda há prazo para recuperar o veículo e o que vai precisar da sua parte para seguir adiante.

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O que separar antes de entrar em contato

Não é uma exigência, mas reunir esse material antes de nossa primeira conversa encurta bastante a análise, evita "idas e vindas".

A citação ou o mandado que você recebeu, com a data em que chegou às suas mãos.

O contrato de financiamento, com o número e o nome da instituição.

Qualquer carta, telegrama ou notificação enviada pelo banco antes da ação, inclusive envelopes e avisos de recebimento.

Os comprovantes das parcelas pagas e a indicação de quantas estão em aberto.

O número do processo, se você já souber, e o documento do veículo.

O valor que o banco apresentou para a devolução do carro, se houver essa cobrança.

Se o veículo pertencer a empresa, separe também o contrato social e a identificação de quem administra.

Se o veículo já foi vendido, a comunicação dessa venda e a cobrança do saldo que chegou depois.

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Perguntas frequentes

Quero fazer outra perguntaQuero fazer outra pergunta

Ficou com alguma pergunta que não está aqui?

Descreva o que aconteceu com o seu veículo

Em poucas linhas, conte se o carro já foi apreendido e em que data, qual é a instituição e quantas parcelas estão em aberto, para a conversa já começar pelas perguntas que realmente importam.

João Victor de Oliveira Silvério, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, sob o número 222.680.

Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-graduando em Direito Bancário e do Mercado Financeiro pela PUC Minas (PUC-MG).

Atuação concentrada em Direito Bancário e Empresarial desde 2018.

Silvério Sociedade Individual de Advocacia, com endereço na Avenida Marechal Câmara, 160 (sala 1.107) - Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.

João Victor Silvério (OAB/RJ nº 222.680)
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Esta página tem caráter meramente informativo e não contém promessa de resultado. A análise de viabilidade depende das circunstâncias concretas de cada caso.

Este escritório não possui vínculo, parceria, representação ou qualquer relação institucional com as instituições financeiras mencionadas nesta página, atuando exclusivamente na defesa dos interesses de seus clientes.

Contato pelo WhatsApp (21) 99846-6625 ou pelo e-mail jvsilverio.adv@gmail.com