Você foi citado em uma
Ação de Execução de Título Extrajudicial?

A cobrança pode estar fundada em um contrato assinado há anos, em uma nota promissória, em um cheque, em uma duplicata, em uma cédula de crédito bancário ou em uma Cédula de Produto Rural, e em todos esses casos a lei exige que o documento apresentado reúna requisitos próprios para autorizar a execução.

Nem todo título apresentado como executivo efetivamente é, e essa verificação costuma decidir o rumo do processo.

Você foi citado em uma
Ação de Execução Título Extrajudicial?

A cobrança pode estar fundada em um contrato assinado há anos, em uma nota promissória, em um cheque, em uma duplicata, em uma Cédula de Crédito Bancário ou em uma Cédula de Produto Rural, e em todos esses casos a lei exige que o documento apresentado reúna requisitos próprios para autorizar a execução.

Nem todo título apresentado como executivo efetivamente é, e essa verificação costuma decidir o rumo do processo.

Depois de entender o que aconteceu, o próximo passo é definir qual caminho faz sentido para o seu caso.

Caminhos possíveis, conforme o que se pretende discutir

SEM GARANTIR O JUÍZO

Exceção de pré-executividade

Consiste em levar ao juízo, dentro dos próprios autos da execução, matérias que ele pode conhecer de ofício e que não dependem de produção de prova, como a ausência de requisito do título, a prescrição evidente e o erro de cálculo aparente. É o caminho mais rápido e não exige garantia prévia, ainda que o seu alcance seja limitado às questões que se demonstram de plano.

Consiste em ação própria, com prazo contado da citação, em que se pode discutir a origem da dívida, o excesso de execução, os encargos aplicados, a nulidade do título e os bens atingidos pela penhora. O resultado depende da prova produzida e do entendimento do juízo e nenhuma orientação séria pode garantir desfecho antes disso.

Embargos à execução

COM DEFESA AMPLA

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Situações que costumam chegar ao escritório, com execução já em curso

A citação chegou cobrando valor muito maior do que o contratado, sem demonstrativo que explique como se chegou àquele número.

A conta bancária foi bloqueada por ordem judicial e você descobriu a existência do processo pelo próprio bloqueio.

O valor atingido veio do salário, da aposentadoria ou da conta por onde passa o faturamento da empresa, parando a atividade.

Você assinou como avalista ou garantidor, nunca recebeu o dinheiro, e a cobrança veio direcionada a você.

A execução se funda em nota promissória ou cheque antigo, assinado em circunstância que você já nem lembra ao certo.

Você é produtor rural, emitiu Cédula de Produto Rural e a safra frustrou, mas a cobrança veio como se a entrega fosse incondicional.

A duplicata executada não corresponde a mercadoria entregue nem a serviço efetivamente prestado.

Este escritório não possui vínculo, parceria, representação ou qualquer relação institucional com as instituições financeiras envolvidas, atuando exclusivamente na defesa dos interesses de seus clientes.

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O que costuma ser discutido em uma execução de título extrajudicial

Se o título é mesmo executivo

A execução pressupõe documento que reúna liquidez, certeza e exigibilidade, e a ausência de qualquer um desses atributos pode ser alegada nos próprios autos, sem necessidade de garantia prévia do juízo.

O valor cobrado e os encargos

Juros, forma de capitalização, multa, correção e tarifas embutidas podem ser examinados, e excesso de execução reconhecido reduz a dívida sem que o processo precise ser anulado por inteiro.

Os bens atingidos pela penhora

A lei protege determinadas verbas e determinados bens da constrição, e o bloqueio de salário, de aposentadoria ou da conta por onde circula o faturamento é uma das discussões mais frequentes nesse tipo de ação.

Prescrição e vícios do título

Cada espécie de título tem prazo próprio para ser executada e requisitos formais específicos, de modo que a data de emissão, o vencimento e o preenchimento do documento são sempre os primeiros pontos a conferir.

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Como funciona o atendimento

Primeiro contato pelo WhatsApp

Você conta em poucas linhas o que aconteceu, qual documento está sendo cobrado e se já houve bloqueio de bens, e recebe de volta as perguntas que faltam para enquadrar a sua situação.

Triagem

3 pontos definem o caminho, que são: qual é o título executado, em que data você foi citado e se já houve penhora ou bloqueio.

Análise dos documentos

O título, o contrato de origem, o demonstrativo do valor e as peças do processo são comparados com os requisitos que a lei impõe para que a execução prossiga.

Definição do caminho

Você fica sabendo o que pode ser discutido, se cabe exceção de pré-executividade ou embargos, e o que vai precisar da sua parte para seguir adiante.

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O que separar antes de entrar em contato

Não é uma exigência, mas reunir esse material antes de nossa primeira conversa encurta bastante a análise, evita "idas e vindas".

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A citação que você recebeu, com a data em que chegou às suas mãos.

O título executado e o contrato que deu origem à dívida, se houver.

O demonstrativo do valor cobrado e os comprovantes dos pagamentos que você já fez.

O extrato que mostra o bloqueio ou a penhora, se já tiver ocorrido, com a indicação da conta atingida.

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O que separar antes de entrar em contato

A citação que você recebeu, com a data em que chegou às suas mãos.

O título executado e o contrato que deu origem à dívida, se houver.

O demonstrativo do valor cobrado e os comprovantes dos pagamentos que você já fez.

O extrato que mostra o bloqueio ou a penhora, se já tiver ocorrido, com a indicação da conta atingida.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Descreva o que aconteceu no seu caso

Em poucas linhas, conte qual documento está sendo cobrado, em que data você foi citado e se já houve bloqueio de bens, para a conversa já começar pelas perguntas que realmente importam.

João Victor de Oliveira Silvério, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, sob o número 222.680.

Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-graduando em Direito Bancário e do Mercado Financeiro pela PUC Minas (PUC-MG).

Atuação concentrada em Direito Bancário e Empresarial desde 2018.

Silvério Sociedade Individual de Advocacia, com endereço na Avenida Marechal Câmara, 160 (sala 1.107) - Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.

João Victor Silvério (OAB/RJ nº 222.680)
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Esta página tem caráter meramente informativo e não contém promessa de resultado. A análise de viabilidade depende das circunstâncias concretas de cada caso.

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Contato pelo WhatsApp (21) 99846-6625 ou pelo e-mail jvsilverio.adv@gmail.com