Juros e correção monetária depois da Lei nº 14.905/2024

A Lei 14.905/2024 mudou o cálculo de juros e correção monetária. Entenda a taxa legal, o que vale para dívidas anteriores e os erros comuns nas planilhas.

ARTIGOS

João Victor Silvério

10/19/20264 min ler

Quem recebe uma planilha de cálculo do banco, do condomínio ou da parte contrária costuma olhar primeiro para o valor final e só depois para a coluna que explica como se chegou até ele. Desde agosto de 2024, é justamente essa coluna que merece atenção, porque a forma de calcular juros e correção monetária mudou no meio do caminho e a maior parte das contas em circulação ainda mistura os dois regimes. Em dívidas antigas, que atravessaram a mudança, o erro costuma estar escondido e o efeito sobre o total é maior do que parece.

O que mudou em agosto de 2024

A Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, alterou o Código Civil e passou a produzir efeitos sessenta dias depois da publicação, de modo que o dia 30 de agosto de 2024 funciona como a linha divisória de qualquer cálculo.

A partir dessa data, a correção monetária e os juros deixaram de andar juntos. A atualização do valor da dívida passou a seguir o IPCA sempre que o contrato não indicou outro índice e nenhuma lei específica determinou coisa diversa, conforme o art. 389 do Código Civil.

Os juros, por sua vez, passaram a ser calculados pela chamada taxa legal do art. 406, que corresponde à Selic menos a inflação medida pelo IPCA, justamente para que a inflação não seja cobrada duas vezes, uma dentro dos juros e outra na correção.

Como a taxa legal funciona na prática

A metodologia veio com a Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, e o resultado é divulgado pelo Banco Central mês a mês, com a atualização disponível na Calculadora do Cidadão. Cada mês tem a sua própria taxa, que não é fixa como o 1% ao mês a que todos estavam acostumados, e os meses do começo e do fim do período entram apenas na proporção dos dias decorridos.

Os juros são simples, somando-se as taxas de cada mês sem que uma incida sobre a outra e a taxa legal pode chegar a zero, o que acontece sempre que a inflação do período supera a Selic, situação em que aquele mês corre apenas com a correção monetária.

O que vale para o período anterior

Para as dívidas vencidas antes de 30 de agosto de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, no Tema nº 1.368 dos recursos repetitivos, que a taxa aplicável é a Selic, e a Selic cheia já abrange ao mesmo tempo os juros de mora e a atualização monetária.

Essa observação tem consequência direta na conferência de qualquer planilha, porque somar um índice de correção à Selic nesse período significa cobrar duas vezes pela mesma inflação. É um dos erros mais comuns nas contas apresentadas em cobranças e execuções e, normalmente, passa despercebido justamente por estar em uma coluna que ninguém abre.

O que não mudou nos contratos bancários

A taxa de juros livremente pactuada no contrato continua valendo e a taxa legal não funciona como teto dos juros bancários nem substitui aquilo que foi assinado. As instituições financeiras seguem fora do limite da antiga Lei de Usura, entendimento que já vinha do Supremo Tribunal Federal e que a própria Lei nº 14.905/2024 incorporou ao texto legal.

Então, o que mudou? Quando: 1) o instrumento fixa os juros remuneratórios e silencia sobre a mora; 2) quando a cláusula é afastada em juízo sem que exista previsão substituta ou; 3) quando há valores a devolver ao cliente, é a taxa legal que decide o cálculo.

Vale lembrar que, havendo juros de mora efetivamente convencionados, a Súmula nº 379 do Superior Tribunal de Justiça mantém o limite de 1% ao mês nos contratos bancários não regidos por legislação específica.

O que conferir na sua planilha

A primeira verificação é se a conta foi partida em 30 de agosto de 2024, com Selic no trecho anterior e com taxa legal somada à correção no trecho posterior. A segunda é se nenhum índice de correção foi somado à Selic no período antigo. A terceira é qual índice foi usado depois da mudança, já que o IPCA só entra quando o contrato não previu outro. A quarta é se os encargos estão separados, porque juros remuneratórios, juros de mora, multa e correção monetária têm fundamentos distintos e não se confundem, ainda que incidam sobre a mesma dívida.

Considerações finais

O cálculo dos juros deixou de ser detalhe de liquidação e passou a influir diretamente no valor cobrado, sobretudo em dívidas longas que atravessaram agosto de 2024. Conferir a planilha com esse mapa em mãos costuma revelar diferenças que a leitura superficial não mostra, e permite discutir o valor devido com base verificável, e não por impressão.

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