O Nubank bloqueou minha conta sem explicação: o que fazer e o que a Justiça já decidiu
O Nubank bloqueou sua conta sem explicação? Veja o que os tribunais já decidiram sobre bloqueios indevidos, as indenizações concedidas e o que fazer agora.
ARTIGOS
João Victor Silvério
9/24/20265 min ler


Em janeiro de 2026, o Nubank iniciou uma série de bloqueios e cancelamentos de contas que virou reportagem no Metrópoles, no Diário do Comércio e em dezenas de outros veículos. O padrão era sempre o mesmo, contas bloqueadas sem aviso prévio, sob alegação genérica de "indícios de conduta ilícita" ou "movimentações incompatíveis com o perfil do cliente", sem que o banco apontasse qual transação específica havia gerado a suspeita e sem qualquer oportunidade de o cliente se explicar antes da medida.
O resultado foi uma onda de reclamações na plataforma Reclame Aqui e de ações judiciais, muitas delas com liminares deferidas em menos de duas semanas e condenações transitando em julgado ao longo do ano. Se você está nessa situação agora, vale entender o que já foi decidido e quais caminhos estão disponíveis.
O que o Nubank alega e por que esse argumento NÃO é suficiente para sustentar o bloqueio?
Em nota divulgada após a cobertura do Metrópoles, o Nubank afirmou atuar "de forma rigorosa" para proteger seus clientes e a integridade do ambiente financeiro, defendendo os bloqueios como medida preventiva diante de movimentações atípicas. A posição institucional é que os procedimentos seguem as normas do Banco Central (BCB) sobre prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro.
O problema, como múltiplas decisões judiciais apontaram, não está na possibilidade do bloqueio em si, que é legítima dentro de certos limites, mas na forma como ele vem sendo executado. A desembargadora Leila Arlanch, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi direta ao decidir um desses casos: "é indevido e arbitrário o bloqueio de cartão e conta digital se a instituição financeira não aponta especificamente o fato considerado como suposta conduta ilícita de sua cliente hábil a autorizar o bloqueio de seu numerário." A indenização por danos morais naquele caso foi fixada em R$ 8.000,00.
Em outro caso julgado pelo mesmo tribunal, o Nubank foi condenado a devolver R$ 8.173,68 em valores retidos e a pagar R$ 2.500,00 de danos morais, por encerrar a conta e reter valores sem comprovar as irregularidades alegadas. A decisão foi unânime.
O que a lei e as Resoluções exigem dos bancos antes de bloquear?
A Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 4.753/2019, que está vigente e é a norma que rege o encerramento de contas bancárias, exige comunicação prévia, formal e motivada ao titular antes de qualquer encerramento unilateral.
Comunicação feita no mesmo dia do encerramento, ou posterior ao bloqueio, não satisfaz esse requisito. Já a Resolução BCB nº 147/2021 autoriza o bloqueio cautelar em casos de suspeita de fraude no Pix, mas pelo prazo máximo de 72 horas, período durante o qual o banco deve avaliar se os indícios de fato existem e, se não confirmados, encerrar o bloqueio e comunicar o cliente.
Mais recentemente, a Resolução BCB nº 587/2026, publicada em 18 de setembro deste ano, formalizou um novo mecanismo, a marcação de fundada suspeita de fraude transacional, que pode vincular o CPF ou CNPJ do cliente a uma restrição registrada no sistema por até cinco anos. Ao mesmo tempo, criou o direito de o cliente pedir revisão formal e impôs ao banco um prazo de sete dias para responder com justificativa concreta.
Padrão indenizatório médio dos Tribunais brasileiros
O levantamento de jurisprudência disponível no Jusbrasil e em reportagens especializadas mostra um padrão relativamente consistente de valores nas condenações do Nubank por bloqueio indevido, com variação conforme a gravidade e a duração da restrição.
Decisões recentes do TJSP fixaram dano moral em R$ 5.000,00 em casos de bloqueio sem prévia notificação, com a tese de que o dano é presumido, decorrente do próprio fato, dispensando prova adicional do prejuízo. Em casos mais graves, com bloqueio prolongado ou retenção de verbas alimentares, os valores chegaram a R$ 10.000,00, com a fundamentação de que o valor inicial precisava ser majorado para cumprir a função inibitória da indenização. O TJDFT foi mais além em ao menos um caso, fixando R$ 8.000,00 em situação em que os valores bloqueados incluíam salário e o bloqueio privou a cliente de verba alimentar por período expressivo.
Esses valores não funcionam como piso ou teto garantido, cada caso é avaliado segundo suas circunstâncias concretas, mas ajudam a dimensionar o que está em jogo quando o bloqueio é reconhecido como indevido.
Como proceder quando isso ocorrer com você?
Diante de um bloqueio inesperado - estamos utilizando a fintech NUBANK, mas isso é oponível a qualquer outra - você deverá agir da seguinte maneira abaixo explicada.
Entre em contato formal com o banco, pelo canal oficial, e peça por escrito a explicação específica da irregularidade apontada, não aceite "motivos de segurança" como resposta, porque isso não satisfaz o requisito regulatório de comunicação motivada. Guarde o protocolo e a data. Se a conta foi bloqueada por suspeita de fraude no Pix, invoque formalmente o direito de revisão da marcação previsto na Resolução BCB 587/2026, que já está em vigor, e o prazo de sete dias para o banco responder.
Registre reclamação no Consumidor.gov.br e no Banco Central (basta apenas clicar nesse link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao). Esses registros compõem o histórico da tentativa de resolução administrativa e pesam positivamente numa eventual ação judicial.
Se o banco não resolver dentro de um prazo razoável, ou não justificar de forma concreta a manutenção do bloqueio, a via judicial tende a ser eficiente nesse tipo de caso, especialmente quando há pedido de tutela de urgência para desbloqueio imediato. Os precedentes mostram que liminares têm sido deferidas com relativa rapidez quando demonstrada a ausência de justificativa concreta para o bloqueio.
Considerações finais
O bloqueio preventivo é uma ferramenta legítima dentro dos limites que a regulamentação estabelece. O problema está quando ele é aplicado sem comunicação prévia, sem apontar a irregularidade específica e sem prazo definido para resolução. A quantidade de decisões judiciais contra o Nubank em 2026 mostra que os tribunais vêm reconhecendo sistematicamente esse excesso como falha na prestação do serviço, com responsabilidade objetiva da instituição. Se você está nessa situação, vale buscar orientação jurídica para entender o que se aplica ao seu caso.
REFERÊNCIAS E FONTES
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 147/2021 (bloqueio cautelar no arranjo Pix, prazo de 72 horas).
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 4.753/2019 (encerramento unilateral de conta - comunicação prévia).
METRÓPOLES. "Indícios de ilícitos": Nubank bloqueia contas e deixa clientes sem acesso ao dinheiro. 11 mar. 2026. Disponível em: https://www.metropoles.com/colunas/dinheiro-e-negocios/indicios-de-ilicitos-nubank-bloqueia-contas-e-deixa-clientes-sem-acesso-ao-dinheiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). 8ª Turma Cível. Processo nº 0726756-93.2024.8.07.0001. Condenação da Nu Financeira S/A a devolver R$ 8.173,68 e pagar R$ 2.500,00 de danos morais por cancelamento unilateral de conta e bloqueio de valores sem comprovação das supostas atividades fraudulentas. Decisão unânime. Fonte: SEDEP — https://www.sedep.com.br/noticias/tj-dft-nubank-e-condenado-a-indenizar-consumidor-por-cancelamento-de-conta-e-bloqueio-de-valores/
TJDFT. Desembargadora Leila Arlanch: bloqueio arbitrário por ausência de apontamento específico da conduta ilícita. Indenização de R$ 8.000,00. Relatada em: https://www.termometrodapolitica.com.br/justica/noticia/2026/03/12/nubank-bloqueia-contas-por-indicios-de-ilicitos-e-so-libera-valores-apos-decisao-judicial
João Silvério Advocacia
Escritório de advocacia com sede no Rio de Janeiro/RJ e atuação em todo o Brasil. Atuação concentrada em três áreas, com análise individualizada de cada caso.
Endereço e Contato
Av. Marechal Câmara, 160 - Centro, Rio de Janeiro - RJ
Atendimento presencial somente mediante agendamento
© 2026, Silvério Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ nº 63.641.983/0001-65
Silvério Sociedade Individual de Advocacia


