Pix contestado ou conta bloqueada sem explicação? A nova regra do Banco Central que te dá 7 dias para reagir
Entenda a marcação de fraude criada pela Resolução BCB nº 587/2026 e o prazo que os bancos agora têm que respeitar para revisar o bloqueio.
ARTIGOS
João Victor Silvério
9/23/20263 min ler


O Banco Central publicou, em 18 de setembro deste ano, a Resolução BCB nº 587/2026, alterando diversos pontos do funcionamento do Pix. Boa parte das mudanças é técnica e interessa apenas às instituições financeiras, mas um bloco específico dessa resolução mexe diretamente com quem já foi vítima de golpe ou está enfrentando bloqueio de conta relacionado a suspeita de fraude. Vale entender o que muda, porque parte dessas regras já está em vigor.
Uma nova ferramenta: a marcação de fundada suspeita de fraude
Até então, uma instituição que suspeitasse de fraude numa transação Pix dependia, na prática, de um fluxo mais indireto para registrar essa suspeita contra o cliente. A resolução cria um caminho mais direto, o participante do Pix pode agora criar uma notificação específica para marcar o CPF ou CNPJ de um cliente envolvido em uma transação com suspeita fundada de fraude.
Essa marcação fica registrada no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), o sistema que conecta todos os participantes do Pix e permanece vinculada ao seu CPF ou CNPJ pelo prazo de cinco anos, contados da data do registro.
O que essa marcação impede, na prática?
Enquanto a marcação estiver ativa, o banco responsável por ela deve rejeitar todas as transações Pix em que você apareça como pagador ou como recebedor, com exceção apenas de eventuais devoluções. Além disso, você fica impedido de registrar uma nova chave Pix, portar sua chave para outra instituição ou reivindicar a posse de uma chave, enquanto a marcação permanecer.
Pessoas marcadas em um banco descobrem que o problema as "persegue" mesmo tentando abrir conta ou usar o Pix em outra instituição, porque a marcação viaja com o CPF ou CNPJ, não com o banco que a criou. Essa é a explicação!
O direito de pedir a revisão
A boa notícia é que a resolução também criou, de forma expressa, um direito de defesa. O banco responsável pela marcação precisa garantir que o usuário marcado possa pedir o cancelamento, e tem até sete dias, contados do recebimento desse pedido, para decidir se mantém ou cancela a marcação. Se, depois da análise, não restarem elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deve ser cancelada.
A instituição também é obrigada a guardar o registro dos fundamentos usados para manter ou cancelar a marcação, o que significa que essa decisão precisa ser motivada, não pode ser arbitrária.
Obrigação do banco de informar ao usuário será expressa somente a partir de FEVEREIRO DE 2027!
A obrigação de o banco comunicar formalmente o cliente sobre a marcação, informando a data em que ela foi feita, a possibilidade de pedir revisão e o canal disponível para isso, só passa a ser exigível a partir de 1º de fevereiro de 2027.
O restante das regras, incluindo a própria possibilidade de criar a marcação, o direito de pedir cancelamento e o prazo de sete dias para resposta, já está em vigor desde a publicação da resolução.
Na prática, isso cria uma janela de tempo em que sua conta pode já estar marcada, sem que exista, ainda, uma obrigação regulatória expressa de o banco ter te avisado de forma detalhada sobre isso. Se você notar movimentações no Pix sendo recusadas sem explicação clara, vale considerar essa possibilidade.
O que fazer se você suspeita de uma marcação indevida?
Entre em contato formalmente com o banco e peça, por escrito, a revisão da marcação, mesmo que ele não tenha te notificado espontaneamente, o direito de pedir essa revisão já existe.
Guarde protocolo, data do pedido e qualquer resposta recebida, o prazo de sete dias já é exigível e serve como parâmetro objetivo para cobrar uma resposta. Se o banco não justificar a manutenção da marcação, ou simplesmente não responder dentro desse prazo, isso fortalece bastante a posição de quem quer discutir a legalidade da medida, inclusive na Justiça.
Para finalizar
Essa atualização do Banco Central formaliza um instrumento que já vinha sendo usado de maneira mais informal pelas instituições, mas também traz, pela primeira vez, prazos e direitos claros para quem é atingido por ele.
Conhecer esses prazos, sobretudo o de sete dias para resposta ao pedido de cancelamento, é a diferença entre aceitar passivamente uma marcação e ter uma base concreta para contestá-la.
Se você identificou esse tipo de restrição na sua conta, vale buscar orientação jurídica para entender os próximos passos possíveis no seu caso.
REFERÊNCIAS
1) BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, arts. 78-HA, 78-HB, 78-HC, 78-HD, 56 (§ 3º), 68 (§ 2º), 70 (§ 2º) e 89 (§ 2º), com as respectivas datas de vigência fixadas no art. 5º.
João Silvério Advocacia
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