Migalhas de Peso | "Qual o limite das cláusulas do contrato social na apuração de haveres?"
Republicação de artigo de minha autoria originalmente publicado na plataforma Migalhas.com.br | Cláusulas que protegem o capital de giro (ou outros segmentos de recursos) na saída de um sócio parecem seguras, mas podem não resistir a uma impugnação judicial. Entenda os limites dessa proteção.
ARTIGOS MIGALHAS
João Victor Silvério
8/17/20261 min ler


Em agosto de 2026, o Migalhas publicou um estudo meu sobre os limites das cláusulas de contrato social na apuração de haveres. A pergunta que ele responde é simples de fazer e trabalhosa de resolver: quando um sócio sai de uma sociedade limitada, o contrato pode determinar que o capital de giro fique fora do cálculo do que ele vai receber?
O estudo surgiu de uma consulta real e foi reescrito em bases genéricas, sem qualquer dado do caso - preservando o sigilo aos dados sensíveis do cliente -, porém com toda fundamentação vital e indispensável ao encontro deste denominador comum, com uma solução adequada ao final do texto.
O artigo oferece um roteiro de seis critérios para testar a validade da cláusula antes de ela ser impugnada e mostra por que parcelar o pagamento tende a ser mais seguro do que excluir ativos do cálculo. É o tipo de trabalho que faço no dia a dia, em Direito Empresarial, Bancário e Condominial.
Convido você a ler o texto na íntegra clicando AQUI.
João Silvério Advocacia
Escritório de advocacia com sede no Rio de Janeiro/RJ e atuação em todo o Brasil. Atuação concentrada em três áreas, com análise individualizada de cada caso.
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